segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ação desenvolvida também pelo Setor de Supervisão de Educação Superior

O que é o Estágio Não Obrigatório?
É uma chance que o estudante tem de complementar o que aprende em sala de aula com uma atividade no mercado de trabalho.
Não é simplesmente trabalhar: as atividades precisam complementar o que ele aprende. Fazendo isso, o estudante vai ganhar experiência profissional, conhecer melhor como funciona uma empresa, ter uma noção mais clara de qual profissão quer seguir, onde irá receber por este estágio.
Para informações detalhadas sobre o funcionamento do estágio, qualquer pessoa pode consultar os arquivos da SED- (Secretaria de Estado da Educação) através do site:
http://www.sed.sc.gov.br/ no link referente à Estágio Não Obrigatório.
Quem pode fazer estágio?
Para participar do Estágio Não Obrigatório, o aluno precisa:

*Ter 16 anos de idade completos;
Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino pública ou privada de Santa Catarina;
*Estar cursando o ensino médio regular ou um curso de educação profissional, tecnológico;
*Ter frequência comprovada.

Como o aluno pode fazer o estágio?
O aluno deverá procurar o Orientador de Estágio de sua Unidade Escolar, integrante do (COEN) e fazer o seu cadastro. Se tiver entre 16 e 18 anos, precisará de autorização dos pais ou responsável.
Assim que o cadastro estiver pronto, o Orientador de Estágio de sua escola, irá se informar sobre a existência de alguma vaga para estágio (campo de Estágio) e vai encaminhá-lo para entrevista. Se o aluno for aprovado, seu estágio estará prestes a começar.

Como o estágio funciona?
O objetivo do estágio não obrigatório é servir para que o aluno possa desenvolver atividades que ajudem a sua formação escolar. Em outras palavras, o estágio é uma atividade de complementação pedagógica. Qualquer aluno do ensino médio ou profissional de escola pública estadual pode realizar o estágio, desde que tenha 16 anos ou mais.
O estudante pode fazer seu estágio em qualquer empresa que estiver cadastrada na Gerência Regional de Educação (GERED). Onde os Acordos de Cooperação Técnica são analisados e enviados para coleta de assinaturas, somente após a leitura e apreciação do responsável da Gerência pelo Estágio não Obrigatório a Nível Médio e Profissionalizante.
Os Acordos de Cooperação Técnica podem ser firmados através das duas categorias elencadas a seguir:
*Estágio direto: O contato entre o estudante e a empresa é realizado em determinadas situações, pelo Orientador de Estágio - um funcionário da escola encarregado de cuidar do estágio (COEN);
*Estágio Indireto: O contato é realizado por um Agente de Integração (AGI), que nada mais é que uma empresa especializada em encontrar estágios para os estudantes;
Quando estiver fazendo seu estágio, o estudante deverá ser responsável e profissional, como qualquer trabalhador: deverá ser pontual ao trabalho, não faltar e cumprir suas atividades da melhor forma possível. Ele será avaliado pela empresa e pela escola.
O estagiário também vai avaliar a empresa e todos os que acompanham o estágio; Isso serve para evitar irregularidades e para garantir o melhor tratamento possível aos estagiários.
Sendo assim é essencial que o estagiário faça as avaliações de estágio sempre com responsabilidade.

Direitos do estagiário
Como o estágio não é "só um trabalho", mas uma atividade de aprendizado, o estudante precisa receber da empresa todo o apoio para executar suas atividades e complementar sua formação.
* O estagiário precisa também atuar em várias atividades da empresa ao longo do estágio;
* Não podendo ser colocado em uma única função e ficar lá o tempo todo;
* O Estagiário tem direito a seguro contra acidentes e a trabalhar em condições de higiene e segurança adequadas.

Documentos relacionados
Os documentos relacionados são enviados para as empresas que entram em contato com a GERED- Gerência de Educação de Joinville e recebem todas as informações pertinentes através de e-mail ou pessoalmente para que possam firmar o Acordo de Cooperação Técnica, documento este que deve ser entregue em três vias, o qual é lido e analisado pela pessoa responsável na Gerência. Após a análise e aprovação, o documento é encaminhado para as pessoas que representam o COEN- dentro da Gerência para a coleta das assinaturas. Sendo estes, o Gerente de Educação e a Supervisora de Educação Básica e Profissionalizante.
Durante a tramitação deste documento as escolas são avisadas através de e-mails quais as empresas que estão aptas a realizar a contratação dos estagiários.
* Nas escolas, através do Orientador de Estágio - um funcionário da Unidade Escolar encarregado de cuidar do estágio (COEN). Deverá realizar a análise dos demais documentos direcionados para a unidade escolar. São eles:
* Termo de Compromisso, verificando entre outros fatores relevantes para a efetivação da contratação a carga horária a ser desenvolvido pelo aluno, o número da apólice de seguro e os benefícios que lhe serão oferecidos. Lembrando que a carga horária não poderá interferir em seu horário de permanência na escola;
* As atividades a serem desenvolvidas através de um quadro, denominado “quadrimestre”, têm como objetivo elencar os motivos pelos quais o aluno irá desenvolver o estágio na empresa, bem como quais serão suas aprendizagens durante a realização do mesmo. (lembrando que na empresa ele também deverá ter alguém para supervisioná-lo).
* Essa parceria acontece então entre, Gerência de Educação, Unidade Escolar e Campo de estágio (empresa).
* Os documentos elencados abaixo são os que estão disponíveis na página da SED, já citados anteriormente.

Acordo de Cooperação Técnica;
* Política do Estágio;
* Termo de Compromisso;
* Fluxograma;
* Lei nº 11.788 (Nacional);
* Portaria nº 015/08 (Estadual);
* Aditivo ao Termo de Compromisso.


ATP-Elisabeth Hülsmann Bauer de Oliveira, Setor de Supervisão de Educação Superior / Responsável pelo Estágio não Obrigatório.