Artigo 170: Bolsa de Estudo
Existe um recurso financeiro, oferecido em forma de Bolsa de Estudos pelo Governo de Santa Catarina para alunos economicamente carentes. Esse recurso é segurado por lei através do Artigo 170 da constituição do Estado regulamentado pelas leis complementares nº 281/2005 e 296/2005. O governo repassa recursos para Universidades não públicas, e essas IES (instituição de Ensino Superior) têm a responsabilidade de organizar e divulgar critérios para um processo seletivo.
Quem poderá participar ?
Cada IES tem um sistema de seleção, porém, de acordo com o artigo 170 esses são critérios básicos para concessão de Bolsas:
- a comprovação de:
a) renda familiar mensal;
b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;
c) gastos familiares mensais com habitação e educação;
d) gastos familiares mensais com transporte coletivo;
e) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;
f) ser a primeira graduação de nível superior cursada pelo aluno, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta; e
g) desempenho escolar no semestre letivo antecedente, para alunos matriculados a partir da segunda fase da graduação de nível superior, ou histórico escolar para os calouros regularmente matriculados; e
a apresentação de:
a) declaração de imposto de renda do aluno, do responsável legal e dos que integrem a renda familiar ou negativa da Receita Federal;
b) documentos de identificação dos membros do grupo familiar, dele economicamente dependentes;
c) cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa, se empresário ou dependente deste;
d) em caso de dependência econômica, declaração de valor, em moeda corrente, lavrada por sindicato de trabalhadores rurais, colônia de pescadores ou entes afins, da média de produção de agricultor ou pescador;
e) requerimento do aluno pretendente que justifique o pedido de bolsa de estudo ou bolsa de pesquisa; e
f) termo de adesão a programa e projetos de extensão de caráter social.
Se a Instituição que você estuda ou pretende estudar está no programa de Bolsas pelo artigo 170, a própria lançará um edital para concorrer as bolsas e terá uma comissão que irá avaliar sua documentação. O importante é ficar atento para datas de abertura do edital.
Como essa lei abrange o Estado de Santa Catarina, muitas universidades particulares já aderiram a ela. É o caso das localizadas na cidade de Joinville como: Univille (todos os campus), SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem, INESA - Institude de Educação Santo Antonio, IELUSC - Instituto de Educação Luterana de Santa Catarina, FCJ - Faculdade Cenecista de Joinville, , SOCIESC – Sociedade Educacional de Santa Catarina (Instituto Superior Tupy), IESVILLE , FATESC/ Anhanguera..
Qual o percentual de Bolsa Estudo?
Receberá um total de cinco parcelas referente ao semestre que requereu a bolsa, podendo ser de 50% ou mais sobre valor integral da mensalidade, conforme o índice de carência.
• Este percentual é com base na aplicação de uma fórmula matemática, que num primeiro momento gera a pontuação do candidato conforme o mesmo dispôs as informações no formulário de inscrição, bem como, num segundo momento, a pontuação do candidato poderá sofrer alterações.
Quais são deveres para quem receber a Bolsa de Estudo ?
• Conforme a Lei Complementar n. 281/05 o quem receber uma ou mais parcelas da Bolsa de Estudos deverá comprovar a participação de 20h em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos pela universidade em seus projetos de extensão aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Regional.
• O não cumprimento das 20h em programas e projetos sociais implicará em perda do benefício recebido, bem como, em impedimento de nova inscrição à Bolsa de Estudos do Art. 170.
Gente, com essa oportunidade é só correr atrás na sua instituição e verificar os prazos para dar entrada na Bolsa de estudos do Artigo 170. Depois dessa informação, só não estuda quem não quer!!!!
Fonte: www.estudantesonline.com.br/guia_estudo_gratuito.php?tipo=art_170 - 45k