ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
O que é:
Entende-se por Estágio Curricular as atividades desempenhadas pelo estudante nos campos profissionais, que tenham estreita correlação com sua Formação acadêmica.
As práticas interdisciplinares e estágios, na forma de projetos de trabalhos desenvolvidos a partir das necessidades educacionais do panorama escolar.
Este estágio só terá sentido se o foco de nosso interesse estiver, entre outros aspectos, no processo de ensino aprendizagem que se desenvolve nos cursos de licenciatura os quais são colocados em práticas no âmbito escolar. Onde os conteúdos específicos se articulem com os conteúdos pedagógicos, nos quais os processos educacionais se efetivam de fato; Através de Fundamento teórico e o processo de ensino aprendizagem na Educação Básica, com ênfase nos processos da escola e da sala de aula. Focando a ação educativa de maneira efetiva e colaborativa.
Onde este conjunto de conhecimentos será imprescindível para uma visão estratégica de sua atividade profissional enquanto corpo docente, para a formação das novas gerações, os estagiários que é de estar comprometido ética e politicamente com a perspectiva de futuros ingressantes na área da educação.
Neste sentido a identidade destes acadêmicos vai se construindo por uma rede de significados da vida e da profissão traduzida pelas relações culturais intuídas no ambiente profissional e pelo estabelecimento de vínculos afetivos e solidários com seus pares. Onde o estagiário irá expressar singularidades que lhe permitem intervir na ação, compreendendo os processos de produção na sua práxis pedagógica. E neste movimento de igualdades e diferenças, há possibilidades infinitas para os estagiários significarem a sua vida profissional.
Este perfil de identidade implica numa relação com os espaços social e local em que o estagiário em formação estará tendo contato direto com o cotidiano escolar.
Conforme GATTI (2000), esta formação está centrada em um perfil de professor que esteja em contato constante com outras áreas de conhecimento além da sua e que tenha vivenciado uma cultura de responsabilidade colaborativa e de investigativa do cotidiano na escola e em sala de aula.
Lei que ampara o estagiário:
NORMATIZAÇÃO ANTIGA LEI 6.494/77 – dec. 87.497/82
Art.1°
§2° Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
LEI 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes;
Diário Oficial de 26/09/2008
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Qual o papel da Unidade Escolar:
Art. 9º... [os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios]... [podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
· Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
· Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
· Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; (ATP – Assistente Técnico Pedagógico Educacional e/ou Especialista) conforme fique estabelecido no termo de compromisso (PPP) da Unidade Escolar;
· Orientar a atuação do regente de classe com relação ao acolhimento do estagiário;
· Analisar se os métodos pedagógicos que serão utilizados estão de acordo com os métodos de ensino aprendizagem utilizados na unidade escolar;
· Verificar a articulação entre o professor regente e estagiário para que seja efetuada uma prática pedagógica ligada à realidade da comunidade escolar;
· Disponibilizar solicitação do estagiário referente à sua atuação quando este necessitar da utilização dos equipamentos tecnológicos disponíveis na unidade escolar;
· Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
· Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
· Assinar os documentos comprobatórios solicitados pelo estagiário com relação ao comprimento da carga horária;
· Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro deverá ser assumida pela instituição de ensino, IES - Instituição de Ensino Superior.